Às empresas associadas, informamos que a partir do dia 1° deste mês de agosto/2020, os salários devem ser corrigidos pelo índice: 2.0175, que corresponde a 9/12 (avos) do índice do INPC acumulado no período de agosto/2019 à julho/2020 = 2.69 .

Às empresas associadas, informamos que a partir do dia 1° deste mês de agosto/2020, os salários devem ser corrigidos pelo índice: 2.0175, que corresponde a 9/12 (avos) do índice do INPC acumulado no período de agosto/2019 à julho/2020 = 2.69 .
